A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que o comércio lojista de São Luís tem autorização para funcionar nos dias 07 e 08 de setembro de 2022.
A medida se dá em decorrência do feriado nacional da Independência do Brasil e feriado municipal do aniversário de São Luís.
A decisão firmada entre a Fecomércio-MA e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários) prevê que os estabelecimentos comerciais situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais podem abrir as portas nestes dias, das 08h às 18h.
As lojas de Shopping Centers poderão funcionar das 10h às 22h.
Para o funcionamento, as empresas devem realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, uma vez que o trabalho nestas datas é considerado extraordinário.
Além disso, deverá ser pago também uma gratificação de R$ 40,00 (quarenta reais) aos empregados convocados ao trabalho. A Fecomércio-MA esclarece que as horas trabalhadas nesses feriados não podem ser compensadas com folgas.
As empresas que desejarem funcionar nos dias 07 e 08 de setembro devem enviar a lista dos empregados convocados ao conhecimento do Sindcomerciários, por meio do endereço eletrônico: atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br.
É preciso ainda que os estabelecimentos recolham o valor de R$ 10,00 para a entidade que representa os empregados do comércio.
São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa
Acordo entre Fecomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, fica autorizado, o funcionamento do comércio lojista nos demais municípios que compõem a Grande Ilha de São Luís, no feriado nacional de 7 de setembro.
Para a abertura das lojas valem as mesmas regras de São Luís: pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além de gratificação no valor de R$ 40,00 aos empregados convocados.
No dia 8 de setembro, o comércio de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa volta a funcionar normalmente, sem pagamento de horas extras, já que o feriado municipal abrange apenas o município de São Luís.
O Imparcial