O desembargador Kleber Costa Carvalho decidiu manter a realização do show do cantor Wesley Safadão na cidade de Vitória do Mearim, que havia sido previamente cancelado.
O Ministério Público do Estado requereu tutela provisória de urgência para fins de suspender a realização do show artístico, previsto para acontecer no domingo, 24, sendo o pedido, inicialmente, acatado pela Comarca de Vitória do Mearim. A promotoria alega que a gestão municipal contratou o artista com recursos públicos, enquanto “que serviços públicos básicos e essenciais não estão sendo ofertados”.
O desembargador ressaltou na decisão que o ‘Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e deve apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, a teor do que prescreve o art. 215 da Constituição Federal. (…) Assim, ao invés de impedir eventos culturais que promovam o lazer da população local, após dois anos de intensa restrição ocasionados pela pandemia, deve o Poder Público garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, sobretudo porque, como dito, não restou demonstrado que a realização desse evento impedirá a garantia dos demais diretos constitucionais da população local.
O show do cantor Wesley Safadão foi contratado para comemoração do aniversário de 189 anos da cidade.
Veja aqui a íntegra da decisão do TJ.