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PRISÃO

Projeto de deputada prevê o “furto por necessidade” sem punição pelo Código Penal

Parlamentar do PSOL apresenta polêmico PL que descriminaliza o furto de alimentos por quem passar fome

Com 27 milhões de pessoas em situação de miséria no País e com poucas condições de se alimentar, segundo dados oficiais da FGV, a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) tomou uma atitude polêmica na prerrogativa do cargo. Apresentou um projeto de lei que, em suma, descriminaliza o furto de alimentos.

O PL 4540/2021, recém protocolado na Mesa da Câmara dos Deputados, prevê alteração do Código Penal e a descriminalização do ato de furto de alimentos por fome. O novo texto do Artigo 155 apresentado prevê os termos “furto por necessidade” e “furto insignificante” – com punição leve, apenas de multas, a depender do caso.

Hoje, pela lei, o furto ou roubo de alimentos é passivo de punição criminal – em casos pequenos e corriqueiros, se comprovada a extrema necessidade de alimentação, cabe ao(a) juiz(a) sentenciar ou não pena leve ou perdão. Até no STF há ministros que já sentenciaram a insignificância de ocorrências similares.

A Coluna procurou por telefone o gabinete da deputada e sua assessoria para um posicionamento além do justificado na ementa. Aguardamos a resposta.

Nesta quinta à tarde, a deputada enviou a seguinte justificativa sobre a proposta: “É muito triste saber que pessoas são presas por tentar resolver, de forma imediata, o problema da fome de sua família. Por tentar amenizar a dor que é não ter um prato de comida. A pandemia encontrou e aprofundou uma conjuntura de vulnerabilidade socioeconômica, que conjugava já altas taxas de desemprego e precarização no mundo do trabalho e um processo inflacionário, penalizando, principalmente, as famílias mais pobres. Mais da metade da população sofre com algum grau de insegurança alimentar. São cerca de 20 milhões de brasileiros que não têm o que comer em suas casas. Essa escalada da miséria e da fome no Brasil coloca novamente em evidência o problema dos furtos de itens básicos e de pequeno valor e do chamado furto famélico, isto é, o furto de alimentos destinados a satisfazer necessidades vitais básicas e imediatas. Esse PL vem de forma a considerar essa realidade tão dramática, com o intuito de incidir na redução da população carcerária e corrigir a desigualdade de tratamento entre crimes”.

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