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Prefeitura de Capinzal do Norte coloca alunos para estudar em posto de Saúde; Promotoria pede suspensão das aulas imediatamente

A Promotoria de Justiça de Santo Antônio dos Lopes emitiu uma Recomendação pedindo que a Prefeitura de Capinzal do Norte suspenda aulas em posto de saúde.

O documento foi assinado pelo promotor Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva.

Segundo informações veiculadas na imprensa a Escola João Paulo II, localizada no Povoado Espírito Santo, Zona Rural de Capinzal do Norte estaria funcionando em um posto de saúde, localizado na mesma comunidade.

Para o promotor, os alunos estão expostos a riscos infecciosos nessa situação, pois a dispersão de microrganismos é facilitada devido à proximidade entre os alunos e os pacientes, não somente por se tratar de ambiente fechado, como também potencializados pelo comportamento de risco em relação ao compartilhamento de objetos (copos, bebedouros, etc.) e locais, além da exposição ambiental.

“Há uma infinidade de doenças transmitidas pelo ar, de modo que o compartilhamento de ambiente com possíveis infectados concorre para que o risco de contágio de patologias seja ainda maior, sendo que, recentemente, milhares de pessoas foram infectadas no Brasil pela COVID-19, de modo que a Organização Mundial da Saúde (OMS) elevou a classificação do novo coronavírus para pandemia”, destacou Rodrigo Silva.

O promotor frisou que o art. 54 da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê, em seu inc. VII, que “é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”, e o §1º, reconhece o direito público subjetivo da criança e do adolescente de ter acesso ao ensino obrigatório e gratuito”.

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Diante disso, recomendou ao prefeito e ao secretário de Educação de Capinzal que suspendam imediatamente as aulas em local inadequado (posto de saúde) e providenciem a transferência dos alunos para outro imóvel, pois a frequência em unidade de saúde expõe as crianças a riscos de contágio de doenças, respeitando-se, em todo caso, o direito das crianças de acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência.

Pediu ainda que o gestor promova a reforma estrutural da Escola João Paulo II, para que possa ter condições de receber os estudantes e professores, comprovando-se, ao Ministério Público, mediante relatório com fotografias, as medidas adotadas.

O prefeito e secretário tem 5 dias para se manifestarem sobre o caso.

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