A Polícia Federal deflagrou, no dia 29/09/2022, quinta-feira, em São Luís/MA, a segunda fase da Operação Odoacro, com a finalidade de desarticular o núcleo da organização criminosa composto por servidores públicos que auxiliavam nas fraudes licitatórias e no desvio de recursos públicos envolvendo verbas federais da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
A partir de indícios colhidos ainda na fase velada da investigação, constatou-se a existência de um engenhoso esquema de lavagem de dinheiro, perpetrado a partir do desvio do dinheiro público proveniente de procedimentos licitatórios fraudados.
Descobriu-se, na ocasião, que eram constituídas pessoas jurídicas de fachada, pertencentes formalmente a pessoas interpostas, e faticamente ao líder dessa associação criminosa, para competir entre si, com o fim de sempre se sagrar vencedora das licitações a empresa principal do grupo, a qual possui vultosos contratos com a Codevasf.
O líder da associação criminosa, além de colocar as suas empresas e bens em nome de terceiros, ainda possuía contas bancárias vinculadas a CPFs falsos, utilizando-se desse instrumento para praticar fraudes e dificultar a atuação dos órgãos de persecução penal.
Diante desses fatos, a Polícia Federal deflagrou a primeira fase da Operação Odoacro, com o intuito de desarticular o núcleo empresarial da associação criminosa, bem como desvendar quem seriam os atores públicos envolvidos, tendo em vista que dificilmente um esquema dessa magnitude poderia existir sem a participação, ou, no mínimo, a condescendência de funcionários públicos.
Ao iniciar a análise dos materiais apreendidos na referida fase ostensiva, foi possível visualizar, de pronto, a participação de um gerente da Codevasf na associação criminosa, o qual recebeu cerca de R$ 250.000,00 das empresas investigadas.
A despeito de as análises ainda estarem em estágio inicial, haja vista o volume de material apreendido, a Polícia Federal, com o fim de interromper os atos de vilipêndio ao Erário, optou por representar de imediato pelo afastamento do servidor público da sua função.
Além da medida cautelar de suspensão do exercício da função pública, também foi cumprido um mandado de busca e apreensão na casa do agente público.
Se confirmadas as suspeitas, o investigado poderá responder por corrupção passiva (Art. 317, CP) e associação criminosa (Art. 288, CP). Somadas, as penas podem chegar a 15 anos de prisão.
Folha do Maranhão