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Influencer de São Luís é condenada a 23 anos de prisão por roubo e extorsão

Além disso, foram obrigados a pagar uma quantia de R$ 10 mil ao empresário Abel Landim por danos morais.

A sentença proferida no último domingo. 29, pelo juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal de Teresina, condenou a digital influencer Roani da Silva Sampaio e Thiago Ruan Martins de Sousa por roubo e extorsão, após um incidente na casa do empresário Abel Paes Landim em Teresina, no dia 12 de fevereiro de 2021.

Roani Sampaio recebeu uma sentença de 23 anos e 4 meses de prisão, enquanto Thiago Ruan foi condenado a 20 anos. Além disso, foram obrigados a pagar uma quantia de R$ 10 mil ao empresário Abel Landim por danos morais.

O magistrado ressaltou que as circunstâncias do crime exigiram a aplicação das qualificadoras previstas em lei, destacando a orquestração do crime por quatro pessoas, o uso de armas de fogo e a necessidade de uma punição severa.

O caso remonta a um roubo cometido na residência de Abel Landim, onde, segundo a denúncia, Roani Sampaio, Francisco Moises Sousa Batista, Thiago Ruan Martins e Jean Carlos Nunes Carneiro Junior roubaram diversos bens, incluindo uma coleção de relógios, dinheiro em espécie, um videogame, um DVR de câmeras de segurança e uma garrafa de uísque.

O roubo foi arquitetado após Roani Sampaio agendar um encontro na casa da vítima, fornecendo informações privilegiadas aos seus cúmplices.

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O empresário relatou à Polícia Civil que, durante o encontro com Sampaio, foi surpreendido pelos criminosos tentando invadir o quarto. Após uma série de ameaças, o empresário foi agredido, torturado e ameaçado com armas de fogo.

A rápida ação da Polícia Militar resultou na prisão de Roani Sampaio e Francisco Moisés, enquanto os outros envolvidos fugiram do local. No decorrer do processo, Francisco Moisés foi identificado como namorado de Sampaio, confirmado pela própria influencer em seu depoimento.

Roani Sampaio e Francisco Moisés foram presos em flagrante, com a prisão convertida para preventiva pela juíza Ana Lucia Terto Madeira Medeiros.

O desmembramento do processo para os outros envolvidos busca garantir o cumprimento do princípio constitucional da ampla defesa.

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