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DIREITO DO CONSUMIDOR

Aprovado Projeto de Lei que obriga desconto na energia elétrica em caso de interrupção

Para ter direito, consumidor deverá comprovar contato com fornecedora do serviço

Foi aprovado na Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (2), o Projeto de Lei, de autoria do deputado Duarte Júnior (PSB), que estabelece desconto de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor da tarifa mínima mensal de energia elétrica, por dia de falta de fornecimento do serviço.

Conforme o PL nº 462/2019, ocorrendo a falta dos serviços, a concessionária de energia elétrica deverá abater do valor da tarifa, proporcionalmente à quantidade de dias que o fornecimento estiver ausente.

Os valores relativos ao desconto das tarifas serão efetuados na fatura do mês em curso se o fato ocorrer no período anterior ao encerramento da fatura mensal. Caso o fornecimento de energia elétrica acontecer após o encerramento da fatura do mês em curso, o desconto será efetivado na fatura do mês seguinte.

Ainda de acordo com a matéria, para ter direito ao desconto na fatura mensal, o consumidor deverá comprovar comunicação formal com a empresa por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, informando a data e horário de início da interrupção, bem como o horário de restabelecimento do serviço.

Interrupção 

O Projeto refere-se a casos de interrupção de fornecimento de energia elétrica por tempo superior a 12 horas ininterruptas ou quando somadas as frações de períodos de interrupção resultem em, no mínimo, 24 horas, ocorridos no período de 30 dias, base do faturamento da tarifa mensal.

Segundo o deputado Duarte Júnior, a proposta tem como objetivo garantir aos consumidores a prestação adequada do fornecimento de energia elétrica, uma vez que se trata de serviço essencial à vida humana, como está preconizado no Código de Defesa do Consumidor.

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“Destaca-se, também, que o desconto nas faturas irá incentivar as empresas a melhorar a qualidade da prestação de seus serviços”, justificou o parlamentar.

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