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Aneel aprova aumento de 10,79% para consumidores residenciais no Maranhão

Os valores reajustados entram em vigor na próxima segunda-feira (28).

SÃO LUÍS – A partir da próxima segunda-feira (28) a tarifa residencial de energia elétrica de Maranhão terá um aumento de 10,79%. A informação foi dada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que aprovou, nesta terça-feira (22), o reajuste tarifário anual (RTA) da Equatorial Maranhão.

A  Equatorial Maranhão atende aproximadamente 2,7 milhões de unidades consumidoras de energia elétrica nos 217 municípios no Estado.

Confira os novos índices, que entram em vigor na próxima segunda

EMPRESACONSUMIDORES RESIDENCIAIS – B1
Equatorial Maranhão10,79%
CLASSE DE CONSUMO – CONSUMIDORES CATIVOS
Baixa tensão
em média
Alta tensão
em média
Efeito Médio
para o consumidor
11,09%9,60%10,85%

De acordo com a agência, os fatores que mais impactaram nos índices foram a retirada dos componentes financeiros anteriores, os encargos setoriais e os custos com compra e transmissão de energia elétrica. 

Segundo a Aneel, o efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

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A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. 

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

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