Foi aprovado na Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (2), o Projeto de Lei, de autoria do deputado Duarte Júnior (PSB), que estabelece desconto de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor da tarifa mínima mensal de energia elétrica, por dia de falta de fornecimento do serviço.
Conforme o PL nº 462/2019, ocorrendo a falta dos serviços, a concessionária de energia elétrica deverá abater do valor da tarifa, proporcionalmente à quantidade de dias que o fornecimento estiver ausente.
Os valores relativos ao desconto das tarifas serão efetuados na fatura do mês em curso se o fato ocorrer no período anterior ao encerramento da fatura mensal. Caso o fornecimento de energia elétrica acontecer após o encerramento da fatura do mês em curso, o desconto será efetivado na fatura do mês seguinte.
Ainda de acordo com a matéria, para ter direito ao desconto na fatura mensal, o consumidor deverá comprovar comunicação formal com a empresa por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, informando a data e horário de início da interrupção, bem como o horário de restabelecimento do serviço.
Interrupção
O Projeto refere-se a casos de interrupção de fornecimento de energia elétrica por tempo superior a 12 horas ininterruptas ou quando somadas as frações de períodos de interrupção resultem em, no mínimo, 24 horas, ocorridos no período de 30 dias, base do faturamento da tarifa mensal.
Segundo o deputado Duarte Júnior, a proposta tem como objetivo garantir aos consumidores a prestação adequada do fornecimento de energia elétrica, uma vez que se trata de serviço essencial à vida humana, como está preconizado no Código de Defesa do Consumidor.
“Destaca-se, também, que o desconto nas faturas irá incentivar as empresas a melhorar a qualidade da prestação de seus serviços”, justificou o parlamentar.