A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 23 presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de Páscoa na Grande Ilha. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 620 internos do Complexo Penitenciário São Luís, mas apenas 597 retornaram.
Os detentos beneficiados, saíram no dia 13 de abril e precisavam retornar até terça-feira (19). Os presos que não compareceram no prazo determinado são considerados foragidos.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:
Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício;
Não frequentar bares, festas e/ou similares
Se recolher, no endereço informado, no período noturno.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas par que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Natal/Ano Novo.