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21 não retornam: saída de Páscoa termina com detentos foragidos na Grande Ilha

Dos 637 detentos beneficiados com a saída temporária da Semana Santa, 21 não retornaram aos presídios da Grande Ilha no prazo e agora são considerados foragidos, podendo sofrer regressão de regime e outras sanções legais.

A saída temporária da Semana Santa terminou com alerta no sistema prisional do Maranhão. Dos 637 detentos do regime semiaberto beneficiados com o direito, 21 não retornaram aos presídios da Grande Ilha dentro do prazo e agora são considerados foragidos da Justiça.

De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), os internos deveriam se apresentar até às 18h de terça-feira (7), conforme determinação da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. O descumprimento acende um sinal de preocupação para as autoridades e reforça o debate sobre a fiscalização do benefício.

Os casos foram registrados em unidades localizadas em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, que integram a região metropolitana. Com a ausência, os detentos passam a responder como foragidos e poderão sofrer regressão de regime, além de outras penalidades previstas na legislação.

Prevista na Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto que atendem a critérios como bom comportamento e cumprimento de parte da pena. O benefício permite a saída em datas específicas, como a Páscoa, desde que sejam respeitadas regras rigorosas — como o recolhimento noturno e a proibição de frequentar festas e bares.

O não retorno de parte dos beneficiados reacende discussões sobre a efetividade da medida e o equilíbrio entre ressocialização e segurança pública.

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