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Exército se dobra ao Ministério da Justiça e reduz acesso de PMs a armas

Portaria suspensa há quase três meses foi encaminhada para publicação com alterações combinadas com a pasta comandada por Ricardo Lewandowski

O Exército reduziu de 5 para 1 o número de fuzis que policiais e bombeiros militares podem ter em casa, em acervos particulares. Em comunicado divulgado nessa segunda-feira (20), o Comando Logístico também anunciou a redução no total de armas, de todos os tipos, que podem ser adquiridas por militares estaduais. O número caiu de 6 para 4 armas.

A permissão para PMs terem até cinco armas restritas, com possibilidade de todas serem modelos de fuzis, foi revelada em janeiro. Dias depois, o Exército suspendeu a medida em gesto ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, que tomaria posse no dia em que as novas regras entrariam em vigor.

Lewandowski manifestou ser contrário à popularização de armas como os fuzis. O receio no Executivo era o de que autorizações para muitas armas com alto poder destrutivo resultassem em desvios. Agora, o Exército pôs fim ao imbróglio revendo os critérios definidos em uma portaria de janeiro.

Conforme a regra publicada no início do ano, os policiais militares podiam comprar até seis armas, sendo até cinco de uso restrito. Com os novos critérios anunciados nesta segunda, eles poderão adquirir quatro armas, sendo duas de uso restrito. Dentro das restritas, só uma pode ser um fuzil.

Os critérios da nova portaria do Exército (224/2024, do Colog) também disciplinam as regras para os policiais militares aposentados. Eles só poderão comprar duas armas de fogo de uso permitido e nenhuma de uso restrito.

As regras apresentadas nesta segunda-feira (20) também valem para membros do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República.

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Não são todos os tipos de fuzis que podem ser comprados. Só os que seguem especificações técnicas relacionados à energia gerada no momento do disparo (1.750 joules). Dos oito modelos de fuzis produzidos pela Taurus, por exemplo, sete estão contemplados nesse critério.

Os policiais militares e os integrantes das Forças Armadas – estes contemplados em uma outra portaria, de dezembro – se tornaram um novo público alvo do comércio legal de armas de maior potencial destrutivo, desde que decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva limitaram o acesso de CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) a armas de uso restrito, como os fuzis e as pistolas 9 mm.

Até 2018, antes do governo de Jair Bolsonaro (PL), os policiais militares podiam ter até oito armas em casa, mas em uma divisão específica: seis armas de uso permitido, sendo até duas de cada tipo (2 de porte, 2 rifles e 2 carabinas, por exemplo), 2 armas de uso restrito, sendo elas de calibres específicos (357, 40 SW, .45ACP, 9mm) e os fuzis não estavam contemplados.

A partir de 2019, com Bolsonaro, as seis armas de uso permitido passaram a poder ser de qualquer tipo. As duas restritas podiam ser de qualquer modelo, à exceção dos automáticos – que disparam tiros em sequência com um acionamento de gatilho. Portanto, os policiais podiam comprar até dois fuzis semiautomáticos.

Em janeiro de 2024, foram publicadas as novas regras, pelo governo Lula: seis armas de uso permitido, sem limitação de tipo. E cinco das seis podiam ser restritas, desde que com poder de gerar determinada energia nos disparos. Alguns modelos de fuzil estavam contemplados. Agora, a regra é: quatro armas de uso permitido e duas de uso restrito. Dentro das restritas, no máximo um fuzil.

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