O decreto, publicado no DOU (Diário Oficial da União), busca incentivar empresas a utilizarem recursos próprios para a contratação de leitos clínicos e de terapia intensiva da rede privada de saúde para uso do SUS (Sistema Único de Saúde).
De acordo com a publicação, os leitos disponibilizados deverão ser ocupados por pessoas acometidas pela covid-19, e a regulação deles será gerenciada pelo gestor local do SUS.
A lei foi sancionada com um veto parcial por inconstitucionalidade e interesse público no trecho que previa que as pessoas físicas e jurídicas que declaram Imposto de Renda e que aderissem ao programa poderiam deduzir o valor investido na contratação dos leitos..
Também foi vetado o dispositivo que determinava que em cada Estado seriam automaticamente suspensas as cirurgias eletivas nos hospitais públicos e privados sempre que os leitos atingissem a taxa de ocupação de 85%, com exceção dos procedimentos relacionados à oncologia e à cardiologia.
Via/ R7