SÃO LUÍS – A partir da próxima segunda-feira (28) a tarifa residencial de energia elétrica de Maranhão terá um aumento de 10,79%. A informação foi dada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que aprovou, nesta terça-feira (22), o reajuste tarifário anual (RTA) da Equatorial Maranhão.
A Equatorial Maranhão atende aproximadamente 2,7 milhões de unidades consumidoras de energia elétrica nos 217 municípios no Estado.
Confira os novos índices, que entram em vigor na próxima segunda
EMPRESA CONSUMIDORES RESIDENCIAIS – B1 Equatorial Maranhão 10,79% CLASSE DE CONSUMO – CONSUMIDORES CATIVOS Baixa tensão
em médiaAlta tensão
em médiaEfeito Médio
para o consumidor11,09% 9,60% 10,85%
De acordo com a agência, os fatores que mais impactaram nos índices foram a retirada dos componentes financeiros anteriores, os encargos setoriais e os custos com compra e transmissão de energia elétrica.
Segundo a Aneel, o efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.
Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.