SANTA INÊS – Na última quinta-feira (13), o juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara de Santa Inês, presidiu a sessão do Tribunal do Júri que absolveu os réus Cleiber Alves Garcia, Eldda Estephany Noleto Silva e Leandro Marques Brandão, acusados pelo homicídio do professor Juvenilson Oliveira Veloso. Ao final do julgamento, os jurados e juradas entenderam pela negativa de autoria dos acusados em relação aos crimes dispostos na denúncia do Ministério Público (MP-MA).
De acordo com a denúncia do MP, o incidente que resultou na morte da vítima ocorreu no dia 2 de dezembro de 2010 nas proximidades do Posto Magnólia 7, em Santa Inês. Ao longo do documento, são narrados os acontecimentos do dia em questão, conforme apuração, revelando que os acusados Eldda Estephany Noleto da Silva e seu marido Cleiber Alves Garcia tinham uma sociedade com a vítima. Eles teriam aberto um restaurante, que foi fechado após não obter o desempenho esperado, gerando uma dívida da parte dos acusados com a mãe da vítima.
O desafeto entre os três teria começado após sucessivas cobranças por parte da mãe da vítima à Eldda, que sempre realizava promessas de pagamento. Quando Juvenilson teria finalmente feito cobrança à mulher, em 30 de novembro de 2010, e recebido resposta positiva para pagamento nos dias subsequentes, o casal então teria começado a planejar o assassinato da vítima. Assim, no dia 2 de dezembro do mesmo ano, Eldda combinou o encontro no local onde a quantia seria entregue.
Ao chegar ao local, a vítima teria sido convencida a deslocar-se para fora da BR, utilizando um desvio localizado no Bairro da Cohab, sem saber que estava sendo seguido por um carro onde estaria Cleiber, acompanhado de Leandro Marques Brandão, contratado pelo casal para executar o crime. Nesse momento, Alex Pereira Fonteneles e Fernando da Costa Amorim, comparsas de Leandro, teriam abordado a moto e levado a vítima para uma região coberta por mato e ali desferido tiros de revólver contra a vítima.
O corpo da Juvenilson foi encontrado pela Polícia Rodoviária Federal na manhã seguinte. No laudo consta sinais de asfixia, traumatismo raquimedular por enforcamento e fratura da vértebra cervical produzida por instrumento estrangulante.
Julgamento
De acordo com as disposições da denúncia, os acusados teriam cometido conduta delitiva prevista no Art. 121, §2°, incisos I, que diz respeito a crime mediante paga ou promessa de recompensa; II, que configura motivo fútil; e IV, mediante dissimulação, conforme do Art. 29 do Código Penal.
Na sessão do júri, a ré Eldda Estephany Noleto da Silva participou da audiência por videochamada e o réu Leandro Marques Brandão foi intimado, mas não compareceu.
A defesa de Cleiber Alves Garcia iniciou sustentação às 14h55, pleiteando pela absolvição por negativa de autoria e por ausência de provas suficientes nos autos para comprovar o crime e resultar em condenação penal.
Com maioria dos votos, o júri decidiu pela negativa de autoria em relação aos acusados Cleiber Alves Garcia, Eldda Estephany Noleto Silva e Leandro Marques Brandão. Diante da decisão, sem possibilidade de recurso, o processo foi arquivado.
Imirante