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⚖️ SAÍDA TEMPORÁRIA DE NATAL: JUSTIÇA AUTORIZA LIBERAÇÃO DE 736 DETENTOS NA GRANDE SÃO LUÍS

A liberação ocorre entre os dias 23 e 29 de dezembro e beneficia apenas detentos que cumprem os critérios da Lei de Execução Penal, sob regras rígidas e fiscalização da Justiça.

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 736 detentos do sistema prisional da Grande São Luís durante o período do Natal de 2025. A liberação começa às 9h da terça-feira (23), com retorno obrigatório às unidades prisionais até as 18h da segunda-feira (29).

A decisão foi assinada pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca da Ilha de São Luís. O magistrado determinou ainda que os diretores dos presídios informem, até 7 de janeiro de 2026, a relação dos internos que retornaram no prazo e eventuais descumprimentos.

Os beneficiados atendem aos critérios previstos na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que permite a saída temporária para visita familiar. Estão excluídos do benefício detentos condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça.

Durante o período fora das unidades, os apenados deverão cumprir regras rígidas, como informar endereço, manter recolhimento domiciliar noturno e não frequentar festas, bares ou boates. O descumprimento pode levar à revogação do benefício e aplicação de sanções legais.

A medida reacende o debate sobre segurança pública e ressocialização, especialmente em datas comemorativas, quando o tema costuma dividir opiniões na sociedade.

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