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DEPUTADO DUARTE JR DESTINA EMENDAS PARA DOAÇÃO DE CARROÇAS MOTORIZADAS A CARROCEIROS

O projeto de lei prevê a substituição gradativa das carroças tradicionais por veículos sustentáveis, que serão doados aos trabalhadores.

O Deputado Duarte Jr (PSB), propôs um Projeto de Lei que  dispõe sobre a substituição gradativa da circulação de veículos de tração animal, por carroças motorizadas. A medida visa por fim às práticas de maus-tratos e exploração de animais usados em transporte de cargas.

Com a aprovação do PL o uso de veículos de tração animal, a condução de animais com cargas e o trânsito montado deverão ser reduzidos gradativamente nos centros urbanos dos municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, no âmbito do Estado do Maranhão.

Para viabilizar  o projeto, o deputado destinou 1,5 milhão de reais em emendas para a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), a fim de que as carroças elétricas sejam projetadas e produzidas por apenados e, posteriormente, doadas aos carroceiros.

De acordo com o deputado, autor do PL, a mudança tem grande relevância social, urbanística e ambiental: “ O objetivo é combater os maus-tratos de animais bem como melhorar o trânsito da nossa cidade, incentivando a geração de emprego e renda. Por essa razão que, além de apresentar o projeto de lei, destinei emenda parlamentar para que carroças motorizadas possam ser doadas aos carroceiros, em substituição as carroças de tração animal, que além de gerar um dano a vida a saúde desses animais compromete o trânsito das grandes cidades”, pontuou.

Além da substituição das carroças tradicionais, por estruturas de metal de tração elétrica, combustão ou similar, a iniciativa também estabelece o encaminhamento dos trabalhadores em veículos de tração animal para a realização de cursos de qualificação profissional, que incentivem a formação de cooperativas e associações, a fim de proporcionar novos conhecimentos e novas oportunidades de trabalho.

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A fiscalização do cumprimento da Lei, caso seja aprovada, e a aplicação das multas decorrentes de infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual ou Municipal, previstos em regulamento, nas suas respectivas áreas de atribuição.

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