O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) suspendeu os pagamentos da Prefeitura de Arame para Servicol -Serviços de Limpeza e Transporte, atualmente chamada de LST Service, de propriedade de Joacy José Filho.
A decisão atendeu à Representação, com pedido de medida cautelar, interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) que alegou irregularidades no Contrato nº 20211029, celebrado
entre o Executivo e a construtora visando a recuperação de estradas vicinais pelo valor de de R$ 3.727.232,48 milhões.
Nos autos, a Procuradoria de Contas argumenta que a empresa é ré em processo criminal no qual foi identificado que ela é parte de uma organização criminosa que obtém contratos ilicitamente
em munícipio do Maranhão e que pessoas ligadas a ela remetem quantias em dinheiro para servidores públicos, havendo evidências de que a Servicol é integrante de esquema.
A investigação apontou que o sócio da construtora, Joacy José Filho, utilizava a empresa para angariar contratos ilicitamente e movimentar recursos financeiros de modo suspeito. Em razão disso, foi decreta a sua prisão preventiva na operação do Gaeco em Porto Franco.
O MPC destacou ainda que a Servicol, atual LST, está com as contas bloqueadas e por isso não tem condições de cumprir com o contrato mencionado acima.
“Isto é relevante porque significa que a empresa representada não tem condições operacionais de cumprir o contrato celebrado junto ao Município representado. Por estar com os bens e valores indisponíveis, e, por conseqüência, com as contas bancárias bloqueadas, a empresa representada está impossibilitada de, por exemplo, pagar fornecedores, funcionários, serviços de frete e transporte, o que impede o prestação de serviços de maneira adequada”, disse.
Diante dos fatos, o TCE determinou que o prefeito de Arame, Pedro Fernandes Ribeiro, suspenda os pagamentos para a empreiteira até a apreciação do mérito desta representação
O gestor municipal e o atual Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, João Victor Pestana Santiago, foram notificados para apresentarem suas defesas em até 15 dias e prestar informações ao relator do processo acerca da execução do Contrato nº 20211029, decorrente da Concorrência nº 001/2021-CPL, que objetivou a contratação de empresa, como valores empenhados, liquidados e pagos pelo Município no exercício financeiro em curso, com respectivas notas fiscais, medições, comprovação de atestos realizados por servidores acerca da realização dos serviços, inclusive com fotos comprovando a execução deles e a programação futura de execução do contrato, caso existam.
A Corte determinou à Secretaria de Fiscalização do Tribunal que realize a inspeção, em Arame, a fim de verificar se houve a efetiva e adequada prestação dos serviços.
E se durante o curso da inspeção for constatado procedimento de que possa resultar dano ao erário ou irregularidade grave, a equipe representará, desde logo, com suporte em elementos concretos e convincentes, ao dirigente da Unidade Técnica, o qual submeterá a matéria ao relator do exercício corrente, com parecer conclusivo.