A decisão atendeu à Representação do Ministério Público de Contas com pedido de medida cautelar, em desfavor do prefeito Aluísio Silva Sousa e do pregoeiro Denilson Odilon Fonseca, por supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 033/2020-SRP, tendo por objeto a aquisição de unidades de aparelhos de ar condicionado, tipo split, de diversas capacidades, pela Prefeitura de Açailândia, no Exercício Financeiro de 2020, no valor de R$ 1.196.696,48 milhão.
Os conselheiros determinaram que o prefeito suspenda imediatamente o procedimento licitatório na fase que se encontrar, se abstenha de realizar quaisquer medidas administrativas decorrentes dessa licitação, inclusive firmar contratos e efetuar pagamentos, que sejam incompatíveis com a cautelar deferida, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
O TCE comunicou ao gestor de Açailândia, por intermédio da Secretaria Executiva das Sessões, o teor da presente decisão, mediante envio de cópia da publicação da presente deliberação, para que, se assim desejar, se pronuncie sobre a representação, no prazo de até 15 dias.
Via/ Blog do Neto Ferreira