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DECISÃO

STF suspende decisões que restabeleciam pensões de Lobão e Zé Reinaldo

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do Governo do Maranhão e decidiu suspender decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que restabeleciam o pagamento de aposentadorias aos ex-governadores Edison Lobão e José Reinaldo Tavares.

As pensões dos dois ex-gestores estavam suspensas desde março de 2019, por decisão do governador Flávio Dino (PSB), com base em julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (AD) pelo próprio STF a respeito do assunto.

Ambos contudo, recorreram ao TJ, e conseguiram ganho de causa.

Em seu despacho, Weber explicou que a Lei das ADIs estabelece que a produção de efeitos de decisão em ações do tipo é imediata e vincula a Administração Pública federal, estadual e municipal, além dos órgãos do Judiciário. Assim, “a questão não mais comporta controvérsia”, ressaltou.

Clique aqui para ler a decisão.

Entenda o caso.

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O governador Flávio Dino (PCdoB) decidiu suspender o pagamento de aposentadorias de todos os ex-governadores do Maranhão.

A informação é do blog O Informante.

A decisão, que deve ser oficializada dentro de alguns dias – segundo confirmou ao Blog do Gilberto Léda um graduado secretário de Estado -, atinge Roseana Sarney (MDB), Zé Reinaldo (PSDB), João Alberto (MDB) e Arnaldo Melo (MDB). Viúvas de ex-governadores, que recebiam pensão vitalícia, também tiveram o benefício suspenso.

Para suspender os benefícios, Dino baseou-se em decisão de setembro do ano passado do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para acabar com esse tipo de aposentadoria.

O benefício era garantido pelo artigo 45 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão, declarado inconstitucional.

Foi na mesma ação que o plenário da mais alta corte do país também declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 6.245/1994, que garantia a aposentadoria às viúvas de ex-governadores.

Fonte: Blog do Gilberto Léda

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