BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou, para quinta-feira (17) a retomada do julgamento da ação que discute a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
Alexandre de Moraes apresentou o seu voto. Ele defendeu descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio, até 60 gramas. Após a manifestação, o ministro Gilmar Mendes, que é o relator do caso, pediu para suspender a votação.
Gilmar Mendes disse que precisava analisar as novas considerações trazidas por Moraes, para que fosse construído um consenso no plenário. No seu entendimento inicial, a despenalização deveria valer para todas as drogas.
Até agora, o STF tem quatro votos pela descriminalização. Em 2015, quando o recurso começou a ser analisado pelo plenário, votaram nesse sentido, além de Gilmar, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso — para os dois últimos, a tese também deve ser restrita à maconha.
Ainda irão se manifestar os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli e Rosa Weber, presidente da Corte.
Imirante