A Justiça suspendeu, nesta sexta-feira, 2, a realização do evento “88 anos Carutapera”, programado para os dias 2 e 3 de junho, em comemoração ao aniversário da cidade, e determinou que a Prefeitura se abstenha de efetuar qualquer pagamento ou transferência financeira decorrente do contrato estabelecido, enquanto tramitar o feito.
O contrato para a realização das festividades é no valor de R$ 2.185.371,50, a respeito do qual não há transparência sobre os respectivos repasses financeiros e pagamento, conforme o Ministério Público.
Além do Município de Carutapera, também estão sendo acionados o prefeito Airton Marques Silva, o secretário municipal de Cultura, Robenisio Guimarães Soares, e a empresa E. de J. da Silva Eireli, contratada para a realização do evento.
Em caso de descumprimento da medida judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a 30 dias-multa, a ser paga pessoalmente pelo prefeito.
A decisão foi formulada pelo juiz Carlos Alberto Matos Brito, titular da Comarca de Pinheiro, que respondendo pela Comarca de Carutapera.
IRREGULARIDADE NAS LICITAÇÕES
Segundo o promotor de justiça Francisco de Assis Carvalho Junior, após tomar conhecimento da realização do festejo, foi instaurado procedimento para averiguar a legalidade das licitações e respectivos contratos administrativos firmados pelo Município de Carutapera com artistas e a empresa organizadora do evento.
O Município, na pessoa do prefeito, foi instado a prestar esclarecimentos sobre os contratos celebrados, detalhando os gastos com pessoal e estrutura física (palco, som, iluminação, telão, segurança, apoio técnico, banheiros químicos, limpeza, hospedagem e alimentação de artistas e equipe de apoio, abastecimento de veículos etc).
“A resposta do chefe do Poder Executivo ao Ministério Público foi tão evasiva que sequer trouxe informações sobre as despesas relacionadas ao evento como um todo, destacando-se a falta de esclarecimentos acerca das atrações musicais contratadas. Além de se ter conhecimento dos shows apenas por meio da publicidade do evento, a falta de transparência inviabiliza qualquer tentativa de realizar comparações de preços, tornando impossível a verificação da existência de eventuais superfaturamentos”, comentou o promotor de justiça na Ação.
Como forma de instruir adequadamente o procedimento extrajudicial, a Promotoria de Justiça requereu à Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça a análise da documentação relacionada ao Pregão Eletrônico nº 012/2022 (Processo Administrativo nº 037/2022), conduzido pelo Município de Alto Alegre do Maranhão, bem como do respectivo Contrato nº PR 78/2022, relativo ao Município de Carutapera.
De acordo com a Assessoria Técnica da PGJ, foram identificadas diversas irregularidades no Contrato 78/2022, celebrado entre o Município de Carutapera e a empresa E. De J. Da Silva Eireli, “vilipendiando não apenas os mais nobres comandos constitucionais atinentes à administração da res publica (quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência], como, também, toda a normativa infraconstitucional aplicável à espécie, a saber: Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 4.320/64 e, principalmente, o Decreto Federal nº 7.892/2013”, destacou o titular da Promotoria de Justiça de Carutapera.