SÃO LUÍS – A 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca da Ilha de São Luís autorizou 884 apenados do regime semiaberto a receberem o benefício da Saída Temporária do Dia dos Pais de 2023. O comunicado foi feito, nesta terça-feira (8), pelo juiz titular da 1ª VEP, Rommel Cruz Viégas.
Os apenados foram autorizados a sair das unidades prisionais às 9h desta quarta-feira (9), devendo retornar aos estabelecimentos penais até as 18h do dia 15 de agosto (terça-feira).
O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 18 de agosto, o retorno dos internos ou eventuais alterações.
Lei de Execução Penal
A liberação temporária de homens e mulheres da prisão para comemoração de datas especiais, visa cumprir Lei de Execução Penal (LEP), a qual determina que os apenados, se por outros motivos não estiverem presos, sejam autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares.
Para ter acesso ao benefício da Saída Temporária, os beneficiados devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.
“A autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”, aponta o artigo 123 da LEP.
Calendário de saídas temporárias
De acordo com o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas em 2023:
- Páscoa (5 a 11 de abril)
- Dias das Mães (10 a 16 de maio)
- Dia dos Pais (9 a 15 de agosto)
- Dia das Crianças (11 a 17 de outubro)
- Natal (22 a 28 de dezembro)
Todas as pessoas presas beneficiadas com a saída temporária ficam submetidas às seguintes condições:
- Não se ausentar do Maranhão;
- Estar em casa até as 20h, informando a administração penitenciária o endereço;
- Não ingerir bebidas alcoólicas; não portar armas;
- Não frequentar festas e bares;
- Permanecer em monitoramento eletrônico, se for apenado que recebe o benefício pela primeira vez, e se houver equipamento disponível.
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