Quem nunca se interessou por um produto anunciado nas redes sociais se separou com os famosos “preços por direct”? Mesmo comum, a prática é ilegal e fere direitos básicos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6⁰, lll e artigo 31, orienta o Procon/MA.⠀
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” Um post nas redes sociais nada mais é do que um anúncio, e sobre isso o CDC é muito claro ao definir que é direito básico do consumidor a informação adequada, clara e precisa,; o que incluí a necessidade de especificações técnicas e o preço”, explicou a presidente do órgão , Karen Barros.⠀
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Além de desrespeito aos direitos do consumidor, a presidente avalia que a omissão gera prejuízos não apenas ao consumidor, como para o equilíbrio da relação de consumo.⠀
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” Ao omitir a informação, o fornecedor perde uma oportunidade de ser transparente com um pretenso consumidor, relação de confiança e de boa -fé que sabemos é essencial para o equilíbrio das relações de consumo” ,completou.⠀
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Legislação. ⠀
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Além do CDC, de acordo com a Lein⁰13.543/ 2017 que acrescentou determinação sobre a propaganda para o comércio eletrônico a divulgação dos valores deve ser ostensiva, o preço deve estar na imagem do produtor ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis.⠀
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SAIBA MAIS ⠀
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Para formalizar denúncias, basta acessar o site www.procon.ma.gov.br/denuncie, utilizar o aplicativo Procon/MA ou ainda agendar atendimento presencial para uma das unidades. O agendamento pode ser feito pelo site, app ou pelos telefones 151 e (98) 3261-5100.
Via/ Imirante