A segurança pública no país ganhou um novo marco legal. A Lei 15.272/2025, sancionada pelo presidente Lula e publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União, altera pontos centrais do Código de Processo Penal (CPP) e estabelece critérios mais rígidos para transformar prisões em flagrante em prisões preventivas. A norma também reforça a coleta de material biológico para o Banco Nacional de Perfis Genéticos, medida vista como estratégica no combate ao crime organizado.
A legislação determina que juízes passem a considerar um conjunto específico de fatores antes de decidir pela prisão preventiva, limitando a subjetividade das análises. Entre os critérios agora obrigatórios estão indícios de reincidência criminosa, violência ou grave ameaça, risco de fuga, possibilidade de interferência nas investigações e comprovação de vínculo com facções. A lei proíbe decisões baseadas apenas na “gravidade abstrata do crime”, exigindo fundamentação concreta para manter alguém preso.
Audiências de custódia ganham novas regras
Outro ponto central é a obrigatoriedade de que magistrados analisem, de forma expressa, todos os critérios previstos nos artigos 310 e 312 do CPP antes de decidir entre relaxar, manter ou converter a prisão. Segundo críticos do modelo anterior, a falta de parâmetros claros permitia que suspeitos de alta periculosidade fossem liberados horas após o flagrante — cenário que gerou forte pressão de corporações policiais.
A lei também cria o Artigo 310-A, que torna obrigatória a coleta de material biológico de presos em flagrante por crimes violentos, crimes sexuais, infrações da Lei de Crimes Hediondos e delitos associados a organizações criminosas armadas. A coleta deve ocorrer na própria audiência de custódia ou em até dez dias, seguindo protocolos oficiais para garantir a cadeia de custódia. A medida pretende ampliar o banco genético nacional e potencializar investigações complexas.
Origem, relatoria e aprovação
A proposta nasceu no Senado e foi apresentada pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do STF. O relatório ficou a cargo do senador Sergio Moro, que rejeitou alterações da Câmara e incorporou sugestão do procurador-geral da República, Paulo Gonet, garantindo que os critérios previstos na lei sejam alternativos, e não cumulativos — ou seja, qualquer um deles já pode justificar a prisão preventiva.
Após ser aprovada no Congresso, a lei foi sancionada por Lula sem vetos.
Reações divididas
Entidades de segurança pública celebraram a mudança, afirmando que a nova lei dá mais firmeza às decisões judiciais e reforça o enfrentamento ao crime organizado.
Por outro lado, organizações de direitos humanos e especialistas alertam para o possível aumento do número de presos preventivos, medida criticada por organismos internacionais, além de questionarem riscos de exposição e mau uso de dados genéticos sensíveis.




































