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MOB não respeita Estatuto da pessoa com Deficiência

Trata-se do Ônibus Raposa/Cohama 39-510, da empresa Maranhense

Em vídeo, jovem cadeirante do município de Raposa, região metropolitana da Grande Ilha, mostra as dificuldades que enfrenta no seu dia a dia para exercer seu direito de ir e vir usando o serviço de transporte público oferecido pela MOB (Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos) gerenciada pelo Governo do Maranhão.

Trata-se do Ônibus Raposa/Cohama 39-510, da empresa Maranhense

“Todos os ônibus destinados ao transporte coletivo deveriam estar acessíveis às pessoas deficientes e com mobilidade reduzida – idosos, obesos e gestantes.”

LEI 11569 de 19/10/2021

Institui o Estatuto da Inclusão Social e Econômica das Pessoas com Deficiência do Estado do Maranhão e dá outras providências.

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Art. 122. As empresas concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte coletivo rodoviário, metropolitano e intermunicipal, público e privado, deverão garantir a acessibilidade da frota de veículos em circulação, inclusive de seus equipamentos, observado o disposto na legislação federal em vigor

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