O Ministério Público do Maranhão, firmou nesta segunda-feira, 26, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o grupo Mateus Supermercados, onde a empresa assume a obrigação de indenizar os danos morais e materiais sofridos pelas vítimas do acidente de consumo, ocorrido nas dependências do Mix Mateus Atacarejo na Curva do 90 em outubro de 2020.
O acidente resultou no falecimento da funcionária Elane de Oliveira Rodrigues, de 21 anos, e na lesão corporal de três consumidores, decorrente do desabamento de quatro prateleiras cheias de produtos.
Além das indenizações, o Mateus Supermercados se obriga, no prazo de 12 meses, a promover a adequação de todas as suas lojas que atuam, simultaneamente, nos ramos de atacado e varejo (“atacarejo”), situadas no Maranhão.
INDENIZAÇÕES
Pelo acordo, deverão ser indenizados, por danos morais e materiais, uma cliente e o filha dela, de 4 anos, cada um no valor de R$ 100 mil; e um adolescente, de 15 anos, no valor de R$ 10 mil.
Com relação à funcionária que morreu no acidente, o processo tramita na Justiça do Trabalho, uma vez que ela mantinha com o grupo empresarial relação trabalhista.
DOAÇÕES POR DANOS COLETIVOS
Por meio do Termo de Ajustamento de Conduta, o Grupo Mateus também foi obrigado a pagar o valor de R$ 250 mil, a título de danos morais coletivos, a ser revertido na reforma do prédio-sede da Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão, localizado no Centro de São Luís
O Grupo Mateus também deverá doar à Guarda Municipal/Secretaria Municipal de Segurança Cidadã de São Luís, a título de dano moral coletivo, uma caminhonete adaptada para viatura, tração 4×4, motor diesel e cabine dupla, no prazo de 180 dias.
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