A juíza da comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, suspendeu mais de R$ 63 milhões em transferências do Fundo Estadual de Saúde do governo Carlos Brandão (PSB) para Fundos Municipais de Saúde. Em caso de descumprimento da ordem judicial, Brandão pagará multa diária no valor de R$ 50 mil.
Segundo o documento, as transferências ocorreram depois do período vedado eleitoral, que iniciou no dia 2 de julho. A Lei proíbe a transação de verbas entre entes da federação.
Os autos narram que foram transferidos cerca de R$ 63.219.000,00 milhões diretamente das contas estaduais para as municipais, principalmente das Prefeituras aliadas ao governo.
A magistrada entendeu que as transferências causam desequilíbrio entre os candidatos a cargos, o que poderia também mudar o destino das eleições.
“Noto, ainda, que nenhuma das transferências se mostra dentre as constitucionalmente vinculadas, por se tratar de transferências voluntárias, fato não negado em sede de contestação. A jurisprudência eleitoral é pacífica em concluir que inexistindo causa anterior, obra, ou finalidade preexistente declarada para a transferência, trata-se de conduta vedada”, afirmou Joseane Bezerra.
Blog do Neto Ferreira