No primeiro dia de inscrições para o Casamento Comunitário virtual de São Luís, todas as 500 vagas oferecidas pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) foram preenchidas. Com as vagas esgotadas ainda nessa segunda-feira (26), a CGJ-MA encerrou as inscrições nesta terça (27).
Segundo informações da Diretoria da CGJ-MA, as vagas para a cerimônia, que será realizada no dia 6 de novembro, às 16h, em São Luís, não serão ampliadas. Os casais que desejarem participar do projeto deverão aguardar a próxima edição, ainda com data a ser marcada e comunicada pelas redes sociais da Corregedoria.
Segundo o juiz corregedor Anderson Sobral, a grande demanda pelo casamento representa a credibilidade da sociedade na instituição.
“Após um ano muito difícil como foi 2020, quando a Corregedoria foi obrigada a suspender as cerimônias presenciais do programa Casamentos Comunitários, por força da pandemia de Covid-19, o corregedor (desembargador Paulo Velten) recebeu a notícia do encerramento das inscrições em um único dia como prova da confiança que sociedade maranhense tem no Poder Judiciário do Maranhão”, disse.
Os casais que fizeram a pré-inscrição pela internet deverão realizar a segunda etapa de inscrição – presencial –, no período de 9 a 27 de agosto, quando deverão comparecer aos endereços informados no protocolo, conforme o horário informado no momento da confirmação do cadastro. A participação do casal será garantida somente após a validação da pré-inscrição durante a etapa presencial.
Todos os documentos exigidos para a união civil deverão ser entregues na etapa de atendimento presencial, nos endereços dos Ofícios de Registro de Pessoas Naturais de São Luís, indicados na pré-inscrição.
Para finalizar a inscrição, os noivos e noivas deverão apresentar ao cartório os seguintes documentos, conforme o estado civil:
- Certidão de Nascimento dos nubentes, sendo solteiros ou solteiras;
- Certidão de Óbito do cônjuge/da cônjuge falecido para nubente(s) viúvo(s)/viúva(s);
- Certidão de Casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados;
- Autorização dos pais, se um ou os dois nubentes tiver (em) idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos;
- Carteira de Identidade e CPF de ambos os nubentes – frente e verso;
- Comprovante de endereço de ambos os nubentes;
- Duas testemunhas, com respectivas carteiras de identidade.
A CGJ-MA destaca que todos os atos de registro civil, de habilitação, do registro do ato e emissão das primeiras certidões serão praticados gratuitamente, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária aos casais pelas serventias extrajudiciais.
As informações são do G1MA