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Economia

Com novas regras, aposentadoria torna mais difícil a partir do dia 1º

A modalidade de pedágio de 50% ou 100% do que faltava para se aposentar não sofrerá alteração; entenda as mudanças.

Começam a valer em 1º de janeiro de 2022 as novas regras de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As alterações seguem a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019.

Nesta rodada, as mudanças concentram-se nas regras de transição por pontos ou por idade mínima, voltadas a quem já estava no mercado de trabalho antes da promulgação da reforma. Para esse público, as modificações ocorrem de maneira escalonada, ano a ano.

Em relação à aposentadoria por idade, a regra antiga estabelecia idade mínima de 60 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Hoje, a trabalhadora com 61 anos, por exemplo, já pode pedir o benefício ao INSS.

A partir de janeiro de 2022, precisará ter 61 anos e seis meses, sendo que até 2023 encerra-se o regime de transição com o público feminino atingindo os 62 anos para se aposentar. No caso dos homens, a aposentadoria via INSS apenas por idade mínima não sofreu alterações. Ou seja, é necessário chegar aos 65 anos para obter a garantia.

No sistema atual, soma-se o tempo de contribuição ao INSS à idade do trabalhador. O resultado dessa conta gera uma pontuação, que é a norma básica para ter acesso à aposentadoria.

No que se refere à regra de transição por pontos, a partir de 1º de janeiro de 2022, as mulheres precisam atingir 89 pontos e, no caso dos homens, 99 pontos. No entanto, é preciso ter, no mínimo, 30 anos de pagamentos previdenciários (mulheres), ou 35 anos (homens). Atualmente, o valor mínimo é de 89/99 pontos, com vigência até 31 de dezembro deste ano.

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Ainda de acordo com as regras de transição, a modalidade de pedágio de 50% ou 100% do que faltava para se aposentar não sofrerá alteração. Pedágio é o cumprimento do tempo para garantir a aposentadoria.

No caso dos trabalhadores que já estavam contribuindo durante a promulgação da reforma da Previdência, sejam eles autônomos ou celetistas, as regras de transição não mudam com o passar dos anos.

Outra regra é aquela que estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Conforme o INSS, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de pagamentos poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar. Isto é, 30 anos para elas e 35 anos para eles.

Outra regra é aquela que estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

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