A análise da matéria termina dia 16 de setembro, a menos que haja pedido de vista ou destaque (para forçar julgamento presencial), o que retardaria uma decisão.
Barroso, que é o relator do do caso e suspendeu a legislação por 60 dias, se posicionou a favor de manter a decisão que ele mesmo concedeu de forma preliminar, no último final de semana. Para ele, a decisão deve ser referendada até que sejam analisados três fatores:
- A empregabilidade , tendo em vista as alegações plausíveis de emissões em massa (CF, art. 170, VIII);
- A situação financeira de Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade (CF, art. 169, § 1º, I);
- A qualidade dos serviços de saúde , pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos (CF, art. 196).
Em seu voto, o ministro defende a análise do tema, mas aponta dificuldades. “As questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis.
De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante um longo período de pandemia, foram exigidos até o limite de suas forças.
De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os impactos sobre a empregabilidade no setor e, por conseguinte, sobre a própria prestação dos serviços de saúde”, diz Barroso.
Até o momento, o relator foi o único a votar no julgamento virtual.
Histórico
A Lei nº 14.314/2022 foi aprovada pelo Congresso e sancionada em 4 de agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), estabelecendo piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros, 75% desse valor a técnicos de enfermagem e 50% a auxiliares e parteiras.
Em 10 de agosto, porém, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) ingressou com a ADI 7222, assinada também por outras sete entidades e com apoio de 10 interessadas na causa (amicus curiae, na linguagem jurídica).
União, Senado e Câmara defendem a constitucionalidade da nova regra.
O plenário da Corte analisa a matéria enquanto o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tenta negociar com o governo uma fonte de recursos para cobrir as despesas geradas pelos novos valores, mais provavelmente do próprio SUS.