A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que determinava a aplicação de 22,07% de reajuste na gratificação de dedicação exclusiva de servidores estaduais representados pelo SINTSEP. A medida atende à Reclamação Constitucional apresentada pelo Governo do Maranhão, segundo informa o site Direito e Ordem.
O TJMA havia autorizado não apenas a implantação do percentual na gratificação, mas também o pagamento retroativo das parcelas desde 2006, acrescidas de correção monetária e juros. No entanto, o Estado afirmou ao Supremo que o tribunal violou os limites de atuação do Judiciário ao estender aumento salarial com base no princípio da isonomia.
Em sua decisão, Cármen Lúcia destacou que o caso se enquadra diretamente na Súmula Vinculante nº 37, que proíbe o Judiciário de aumentar remuneração de servidores por equiparação ou isonomia, reforçando que tal competência é exclusiva do Legislativo.
A ministra também lembrou que o STF já tratou de situações idênticas em diversos precedentes, todos no mesmo sentido: reajustes não podem ser concedidos por decisão judicial quando não há previsão legislativa.
Com isso, ela julgou procedente a Reclamação, cassando o acórdão da Sexta Câmara Cível do TJMA no processo nº 0028150-52.2011.8.10.0001 e determinando que outra decisão seja proferida conforme o entendimento consolidado do Supremo.
“Julgo procedente a reclamação para cassar o acórdão (…) e determinar outra seja proferida, observando-se a Súmula Vinculante n. 37 deste Supremo Tribunal”, escreveu a relatora.
O documento foi assinado em 18 de novembro de 2025.




































